JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 663.241

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
13/12/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 663.241, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 13/12/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. 1. O aresto impugnado, em que pese haver dissentido dos interesses da parte agravante, está devidamente fundamentado. 2. De mais a mais, pontuo que a alegação de ofensa aos incisos XXIV, XXXV, LIV e LV do art. 5º e ao art. 78 do ADCT não fez parte das razões do recurso extraordinário, nem foi debatida no Tribunal de origem, constituindo, pois, inovação insuscetível de ser apreciada nesta oportunidade. Precedentes: AI 493.214-AgR, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; RE 346.599-AgR, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; AI 482.041-AgR, da relatoria do ministro Eros Grau; e o AI 500.501-AgR, da relatoria do ministro Gilmar Mendes. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 663241 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-241 DIVULG 10-12-2010 PUBLIC 13-12-2010 EMENT VOL-02449-02 PP-00350)
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