JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 578.082

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2011
Data de publicação
18/08/2011

STF – SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 578.082, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 19/04/2011, p. 18/08/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A questão que não fez parte das contra-razões do recurso extraordinário, nem foi debatida no Tribunal origem constitui inovação insuscetível de ser apreciada nesta oportunidade. Precedentes: AI 493.214-AgR, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; RE 346.599-AgR, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; AI 482.041-AgR, da relatoria do ministro Eros Grau; e AI 500.501-AgR, da relatoria do ministro Gilmar Mendes. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 578082 AgR-segundo, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 19-04-2011, DJe-158 DIVULG 17-08-2011 PUBLIC 18-08-2011 EMENT VOL-02568-01 PP-00173)
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