JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 545.796

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/08/2022
Data de publicação
30/08/2022

STF – RE 545.796, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 22/08/2022, p. 30/08/2022

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. Processo-paradigma do tema 298 da sistemática da repercussão geral. 2. Controvérsia acerca do diferimento promovido pela Lei 8.200/1991 para compensação tributária decorrente de correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas do ano-base de 1990. 3. Correção monetária do balanço patrimonial. IPC e BTN. 4. Reafirmação da mesma tese fixada por esta Corte no julgamento do RE 201.512/MG, Rel. para o acórdão Min. Cármen Lúcia, DJe 11.4.2016, no sentido de reconhecer a constitucionalidade do 3º, I, da Lei 8.200/1991. 5. Embargos de declaração rejeitados. (RE 545796 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 29-08-2022 PUBLIC 30-08-2022)
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