- Relator(a)
- ELLEN GRACIE
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2010
- Data de publicação
- 25/10/2010
STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 773.205, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 25/10/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DATA DE POSTAGEM NOS CORREIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Recurso de agravo de instrumento criminal interposto quando já escoado o prazo legal de cinco dias para a sua apresentação (Súmula 699/STF). 3. A tempestividade do agravo de instrumento deve ser aferida pela data de protocolo da petição perante esta Corte e não pela data de postagem na Empresa de Correios e Telégrafos. Precedentes.
(AI 773205 ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05-10-2010, DJe-204 DIVULG 22-10-2010 PUBLIC 25-10-2010 EMENT VOL-02421-05 PP-01097 LEXSTF v. 32, n. 383, 2010, p. 283-286)
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