- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
STF – RCL 53.546, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 22/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADC 48/DF. MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE EFEITOS RETROATIVOS. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II – A decisão de mérito prolatada na Rcl 29.832/RJ exauriu seus efeitos, não havendo nada a prover nesta reclamação. Com efeito, o Juízo de origem manteve o feito sobrestado desde o momento em que deferi a medida cautelar, até a data em que determinou o prosseguimento do processo, o que demonstra o fiel cumprimento da decisão do STF. III - Em decisões posteriores à fixação do acórdão de mérito, a visão do julgador sobre o assunto torna-se mais abrangente, podendo inclusive haver alteração em provimentos concedidos de modo precário durante a vigência da medida cautelar. IV - Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 53546 ED-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 22-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 25-08-2022 PUBLIC 26-08-2022)
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