JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 752.883

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
29/11/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 752.883, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 29/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO EXTEMPORÂNEO. PRECEDENTES. 1. Não ratificado o recurso extraordinário, mesmo que os embargos tenham sido interpostos pela parte agravada, advém a sua extemporaneidade. Precedentes. 2. O fato de não haver decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça no agravo referente ao recurso especial inadmitido na origem não significa que os pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento contra decisão denegatória do extraordinário não possam ser apreciados nesta Corte, por não adentrar no mérito da questão. 3. Agravo regimental improvido. (AI 752883 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-228 DIVULG 26-11-2010 PUBLIC 29-11-2010 EMENT VOL-02440-01 PP-00268)
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