- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2022
- Data de publicação
- 24/08/2022
STF – HC 216.767, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 22/08/2022, p. 24/08/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 254 DO CPM). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. 1. As razões apresentadas pelo Superior Tribunal Militar revelam que a decretação da prisão preventiva se justifica para garantia da ordem pública, pois o paciente, investigado por negociar armamento (fuzil) pertencente ao Exército, (a) “já foi condenado por roubo”; (b) “não é a primeira vez que o Paciente se envolve com armamentos, visto que, da mesma forma, já foi condenado por ter sido encontrado com armas de fogo”; e (c) “encontra-se cumprindo pena em regime aberto”. 2. Ainda, o fato de o paciente permanecer fora do âmbito da Justiça reforça a legitimidade da imposição da custódia não só para garantir a ordem pública, mas também para assegurar a aplicação da lei penal. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 216767 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 22-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 23-08-2022 PUBLIC 24-08-2022)
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