JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 791.736

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
11/11/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 791.736, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 07/10/2010, p. 11/11/2010

Ementa

E MENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Incognoscibilidade. Recurso apresentado após o término do prazo. Prova da tempestividade em agravo regimental. Impossibilidade. Precedente do Plenário. Agravo regimental não provido. A jurisprudência desta Corte não admite prova da tempestividade de recurso em agravo regimental. (AI 791736 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07-10-2010, DJe-216 DIVULG 10-11-2010 PUBLIC 11-11-2010 EMENT VOL-02429-02 PP-00436)
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