JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 779.678

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
09/11/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 779.678, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 09/11/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. OFENSA REFLEXA. DESCONSIDERAÇÃO DA PESONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - A alegada violação aos postulados constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, quando dependentes de exame de legislação infraconstitucional, configurariam, em regra, ofensa constitucional indireta. Precedentes. II – Para concluir em sentido diverso ao do acórdão impugnado, seria necessário o exame das normas infraconstitucionais aplicáveis à espécie, sendo certo que a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria apenas indireta. III - Agravo regimental improvido. (AI 779678 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-214 DIVULG 08-11-2010 PUBLIC 09-11-2010 EMENT VOL-02427-01 PP-00203)
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