- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 05/09/2022
- Data de publicação
- 13/09/2022
STF – ARE 1.370.437, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 05/09/2022, p. 13/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO INTERNO. MULTA IMPOSTA. ERRO MATERIAL. AFASTAMENTO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. PERCENTUAL. REDUÇÃO. PRECEDENTES. 1. A decisão embargada incidiu em erro material ao aplicar multa e majorar ao máximo os honorários, não se revelando manifestamente infundado o recurso. 2. A fortiori, considerando o elevado valor da causa, a multa fixada no máximo legal mostra-se desproporcional a seu objetivo, sob pena de resultar exclusivamente em enriquecimento sem causa de uma das partes. (ARE 1.155.450-AgR-ED, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 14/10/2019) 3. Embargos de declaração provejo os embargos de declaração tão somente para afastar a multa aplicada no julgamento do agravo interno e reduzir, do máximo legal para 20% sobre o montante estabelecido pela Corte de origem, a majoração dos honorários advocatícios. (ARE 1370437 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 12-09-2022 PUBLIC 13-09-2022)
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