JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 739.647

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
12/11/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 739.647, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 12/11/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURO VIA FAX. ORIGINAL APRESENTADO EM OUTRO TRIBUNAL. RECEBIMENTO NESTA CORTE APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. Não merece prosperar o presente agravo regimental, porquanto intempestivo. É que, embora a petição recursal tenha sido transmitida, via fax, no prazo legal, o original foi apresentado a tribunal incompetente para seu julgamento, chegando a esta Corte somente depois de decorrido o prazo legal. Agravo regimental não conhecido. (AI 739647 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-217 DIVULG 11-11-2010 PUBLIC 12-11-2010 EMENT VOL-02430-01 PP-00270 LEXSTF v. 32, n. 384, 2010, p. 302-306)
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