JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 758.314

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
12/11/2010

STF – SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 758.314, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 12/11/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VIA FAX. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL (LEI 9.800/1999, ART. 2º). O fax com as razões do agravo regimental foi protocolizado nesta Corte fora do prazo legal, o que impede o conhecimento do recurso. Ademais, também não merece prosperar o presente agravo regimental, porquanto a parte agravante não apresentou o original da petição recursal. Agravo regimental não conhecido. (AI 758314 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-217 DIVULG 11-11-2010 PUBLIC 12-11-2010 EMENT VOL-02430-01 PP-00286)
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