JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 764.720

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
22/10/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 764.720, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 22/10/2010

Ementa

EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. RECURSO EXTRAODINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. O recurso extraordinário é intempestivo, porquanto a decisão recorrida foi publicada em 24.09.2008 (quarta-feira), tendo o prazo recursal esgotado em 09.10.2008 (quinta-feira). É, pois, intempestivo o recurso extraordinário, interposto em 10.10.2008. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 764720 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-08 PP-01560)
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