JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 678.050

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
13/08/2012

STF – AI 678.050, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 13/08/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DO TRABALHO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INVALIDADE DA REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA CONVENCIONAL. OFENSA REFLEXA. PRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. A pretensão da parte agravante contraria orientação pacífica deste Tribunal no que tange ao cabimento do recurso extraordinário. É imprescindível o prequestionamento e a ofensa direta para que o recurso extraordinário seja processado. 2. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quando o processamento do recurso extraordinário é legitimamente obstado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 678050 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 10-08-2012 PUBLIC 13-08-2012)
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