JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 249.355

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/10/2013
Data de publicação
06/12/2013

STF – RE 249.355, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 29/10/2013, p. 06/12/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Servidor público. Pretendido recebimento cumulativo de dois proventos de aposentadoria. Cargos inacumuláveis na atividade, nos termos da Constituição Federal de 1988. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de ser proibida a acumulação de aposentadoria e vencimento decorrentes de cargos não acumuláveis, bem como a acumulação de aposentadorias em uma tal situação. 2. Agravo regimental não provido. (RE 249355 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 05-12-2013 PUBLIC 06-12-2013)
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