JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AC 2.597

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
28/06/2012

STF – AC 2.597, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 28/06/2012

Ementa

EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR QUE ATRIBUI EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REFERENDO DA TURMA. INCISOS IV E V DO ART. 21 DO RI/STF. DIREITO À MORADIA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. Decisão singular concessiva de efeito suspensivo a recurso extraordinário, no qual se impugna a expropriação de bem de família. Expropriação que tem por fundamento carta de fiança assinada pelos autores, em função do desconto periódico de duplicatas emitidas em favor de empresa da qual eram sócios. Aplicabilidade da Lei 8.009/90 às execuções em andamento quando da respectiva entrada em vigor Presença dos pressupostos autorizadores da medida. Questão de ordem que se resolve no sentido do referendo da liminar. Agravo regimental prejudicado. (AC 2597 MC-QO, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 27-06-2012 PUBLIC 28-06-2012)
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