ARE 1.400.057
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/12/2022
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. IPTU e IPTU progressivo. Bis in idem. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame de legislação local. Incidência da Súmula 280 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (ARE 1400057 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, ju…