JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.339.033

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/09/2022
Data de publicação
14/09/2022

STF – ARE 1.339.033, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/09/2022, p. 14/09/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. IPTU. Súmula 239 do STF. Incidência apenas às hipóteses de processo judicial em que tenha sido proferida a decisão transitada em julgado de exercícios financeiros específicos. Inaplicabilidade. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (ARE 1339033 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 13-09-2022 PUBLIC 14-09-2022)
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