JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.377.819

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

STF – ARE 1.377.819, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Incidência de ISS. 4. Matéria debatida pelo Tribunal de origem restringe-se ao âmbito local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Matéria infraconstitucional. 5. Reexame do acervo fático-probatório. 6. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (ARE 1377819 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 22-09-2022 PUBLIC 23-09-2022)
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