JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 94.549

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
30/08/2011

STF – HABEAS CORPUS 94.549, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 26/10/2010, p. 30/08/2011

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Furto. Bem de pequeno valor. Mínimo grau de lesividade. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. Ordem concedida. 1. A aplicação do princípio da insignificância há de ser criteriosa e casuística. 2. Os pacientes tentaram subtrair de uma obra bens de valores inexpressivos. 3. O direito penal não deve se ocupar de condutas que não causem lesão significativa a bens jurídicos relevantes ou prejuízos importantes ao titular do bem tutelado, bem assim à integridade da ordem social. 4. Ordem deferida. (HC 94549, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-166 DIVULG 29-08-2011 PUBLIC 30-08-2011 EMENT VOL-02576-02 PP-00161)
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