JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.380.125

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/09/2022
Data de publicação
28/09/2022

STF – ARE 1.380.125, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 05/09/2022, p. 28/09/2022

Ementa

EMENTA: Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Execução penal. Alegadas ofensas constitucionais não ventiladas nos acórdãos locais. Impossibilidade de análise, dada a falta de prequestionamento. Agravo regimental não provido. 1. As normas elencadas como violadas, no recurso extraordinário, não foram debatidas nos acórdãos recorridos, de modo que não houve o necessário prequestionamento, o que impede a análise das alegadas violações. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1380125 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 27-09-2022 PUBLIC 28-09-2022)
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