JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 607.659

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
06/09/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 607.659, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 06/09/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Alegada violação das normas dos arts. 93, inciso IX, e 5º, incisos XXXV, LIV e LV. Decisão atacada que não padece de falta de fundamentação. Demais ofensas que se referem ao plano infraconstitucional. Precedentes. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação quando a decisão atacada se encontra razoavelmente motivada, permitindo clara compreensão dos fundamentos que levaram à sua prolação. 2. A violação dos princípios da inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. 3. Não prospera o apelo com fundamento na alínea c do permissivo constitucional quando não há específica indicação da norma local tida por inconstitucional. 4. Não há que se falar em análise da repercussão geral da matéria debatida nos autos se o recurso se revela, desde logo, e por outros motivos, inadmissível. 5. Agravo regimental não provido. (RE 607659 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 05-09-2012 PUBLIC 06-09-2012)
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