JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 786.185

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
17/12/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 786.185, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 17/12/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281/STF. 1. Consoante a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, “é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada” (Súmula 281/STF). 2. Agravo regimental desprovido. (AI 786185 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-248 DIVULG 16-12-2010 PUBLIC 17-12-2010 EMENT VOL-02453-03 PP-00552)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 790.624

Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 14/12/2010

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA STF 281. 1. É incabível recurso extraordinário quando não esgotados os recursos de natureza ordinária. Incidência da Súmula STF 281. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AI 790624 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-026 DIVULG 08-02-2011 PUBLIC 09-02-2011 EMENT VOL-02460-02 PP-00425)

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 641.409

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 26/10/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. 1. É assente no Supremo Tribunal Federal a inadmissibilidade do “recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada” (Súmula 281/STF). 2. É cabível recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça de decisão denegatória proferida em mandado de segurança dec…

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 736.092

Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 09/02/2010

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. SÚMULA STF 281. 1. É incabível recurso extraordinário quando não esgotados os recursos de natureza ordinária. Incidência da Súmula STF 281. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AI 736092 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 09-02-2010, DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-07 PP-01374)

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 796.048

Tribunal Pleno · Rel. CEZAR PELUSO (Presidente) · j. 01/12/2010

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Exaurimento das instâncias ordinárias. Não ocorrência. Agravo regimental não provido. Súmula 281. Não se admite recurso extraordinário quando ainda cabível a interposição de recurso nas instâncias ordinárias. (AI 796048 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 01-12-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-11 PP-02752)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 709.286

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 27/08/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. É assente no Supremo Tribunal Federal a inadmissibilidade do “recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada” (Súmula 281/STF). Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 709286 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-08-2013, PROCESSO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.