JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 825.681

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
23/03/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 825.681, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 23/03/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Processual civil. Controvérsia em torno da aplicação do art. 600, II, do CPC. Questão infraconstitucional. Enunciados 636 e 279 das súmulas/STF. 3. Jurisprudência densa e remansosa no mesmo sentido da decisão agravada. 4. Multa do art. 557, § 2º, do CPC. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 825681 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-054 DIVULG 22-03-2011 PUBLIC 23-03-2011 EMENT VOL-02487-02 PP-00433)
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