JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 622.765

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
14/02/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 622.765, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 14/02/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE APRESENTA ILEGÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 288/STF. 1. Incumbe à parte agravante a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 622765 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-029 DIVULG 11-02-2011 PUBLIC 14-02-2011 EMENT VOL-02463-01 PP-00166)
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