JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 853.286

Relator(a)
AYRES BRITTO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
31/10/2012
Data de publicação
17/12/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 853.286, Rel. AYRES BRITTO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 31/10/2012, p. 17/12/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE APRESENTA ILEGÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 288/STF. 1. Nos termos do § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil (redação anterior à Lei 12.322/2010), cabia à parte agravante a correta formação do agravo de instrumento, não se permitindo complementação após a subida dos autos a esta Casa de Justiça, nem a conversão do processo em diligência para corrigir eventual ausência. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 853286 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 31-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 14-12-2012 PUBLIC 17-12-2012)
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