JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 810.045

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
15/02/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 810.045, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 16/12/2010, p. 15/02/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Petição de recurso extraordinário. Data de protocolo. Carimbo ilegível. Prova da tempestividade. Falta. Agravo regimental não provido. O carimbo de protocolo na petição de recurso extraordinário deve estar legível, para efeito de verificação da tempestividade. (AI 810045 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-12-2010, DJe-030 DIVULG 14-02-2011 PUBLIC 15-02-2011 EMENT VOL-02464-05 PP-01004)
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