JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.302.482

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

STF – RE 1.302.482, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 19/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: Direito previdenciário e constitucional. Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Menor sob guarda. Proteção previdenciária. Jurisprudência do supremo tribunal federal. Inovação recursal. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADIs 4.878 e 5.083, fixou entendimento no sentido de que “a interpretação constitucionalmente adequada é a que assegura ao menor sob guarda o direito à proteção previdenciária, porque assim dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente e também porque direitos fundamentais devem observar o princípio da máxima eficácia. Prevalência do compromisso constitucional contido no art. 227, § 3º, VI, CRFB”. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da impossibilidade de inovação recursal em sede de agravo interno. Precedentes. 3. Agravo a que se nega provimento. (RE 1302482 AgR-segundo, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 22-09-2022 PUBLIC 23-09-2022)
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