JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 10.088

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

STF – PET 10.088, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 19/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em petição. Fundamentos da decisão agravada não impugnados. Inviabilidade do recurso. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada torna inadmissível o agravo. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (Pet 10088 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 22-09-2022 PUBLIC 23-09-2022)
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