JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.336.523

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/09/2022
Data de publicação
28/09/2022

STF – ARE 1.336.523, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 26/09/2022, p. 28/09/2022

Ementa

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. TEMA 210. INAPLICABILIDADE. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o agravo regimental nos embargos de divergência 1.240.833, Relª. Minª. Cármen Lúcia, assentou a inaplicabilidade do Tema 210 da repercussão geral em controvérsias relativas ao prazo prescricional referente a danos morais. 2. O acórdão recorrido está alinhado com o entendimento desta Corte. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1336523 AgR-segundo, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 27-09-2022 PUBLIC 28-09-2022)
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