AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.890
Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/06/2012
Agravo regimental em ação declaratória. 2. Contribuição para o PASEP. Imposição a todos os entes públicos, inclusive estados e municípios. Matéria pacificada no STF. 2. Competência do relator para decidir monocraticamente, nos termos do art. 21, § 1º do RISTF. Agravo desprovido. (ACO 1890 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 20-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 11-10-2012 PUBLIC 15-10-2012)