- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 22/03/2011
STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 656.417, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 22/03/2011
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição ou obscuridade. Precedentes. 1. O acórdão embargado não incorreu em omissão, decidindo, fundamentadamente, todas as questões postas a debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. 2. A contradição que autoriza a oposição do recurso declaratório deve ser interna à decisão, verificada entre os fundamentos do julgado e a sua conclusão, o que não ocorreu no caso em tela. 3. Embargos de declaração rejeitados.
(AI 656417 AgR-ED-AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-11-2010, DJe-053 DIVULG 21-03-2011 PUBLIC 22-03-2011 EMENT VOL-02486-02 PP-00217)
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