JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 716.903

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
24/03/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 716.903, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 24/03/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Recurso especial. Pressupostos processuais. Legislação infraconstitucional. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Superior Tribunal de Justiça mediante decisão suficientemente fundamentada, não obstante contrária à pretensão da agravante. 2. A aferição do cabimento do Recurso Especial tem natureza processual, não seria possível analisar a controvérsia sem o exame da legislação infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AI 716903 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-11-2010, DJe-055 DIVULG 23-03-2011 PUBLIC 24-03-2011 EMENT VOL-02488-01 PP-00279)
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