JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 53.462

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
27/10/2022

STF – RCL 53.462, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/10/2022, p. 27/10/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Tema nº 1046 de repercussão geral. Determinação de suspensão nacional de processos. Julgamento de mérito. Perda do objeto. Aplicação imediata do entendimento firmado por esta Suprema Corte. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. 1. Com o julgamento do mérito do Tema nº 1046 de repercussão geral, outra solução não cabe senão a de se dar efetivo cumprimento ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ficando sem objeto a suspensão nacional determinada quando da apreciação do pedido liminar. 2. Impossibilidade da análise imediata de adequação do caso concreto ao tema, tendo em vista a ausência de esgotamento das instâncias ordinárias, requisito necessário à admissibilidade do remédio constitucional da reclamação. 3. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso ou de ações judiciais em geral. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (Rcl 53462 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 26-10-2022 PUBLIC 27-10-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 56.294

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/12/2022

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.046 da Repercussão Geral. Ausência de esgotamento de instância. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. A alegada afronta ao Tema nº 1.046 da RG encontra óbice previsto no art. 988, § 5º, inciso II, do CPC. É necessário o esgotamento da instância ordinária para fins de conhecimento de reclamatória cujo paradigma seja tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. 2. Agravo regimental ao qual se nega p…

RCL 58.145

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 29/05/2023

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.046 da Repercussão Geral. Ausência de esgotamento de instância. Artigo 988, § 5º, inciso II, do CPC. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. É necessário o esgotamento dos meios recursais para acesso ao Supremo Tribunal Federal, na via da reclamação, por alegada afronta a tese firmada na sistemática da repercussão geral. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC).…

RCL 41.862

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/05/2021

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Tema nº 1.046 da repercussão geral (ARE nº 1.121.633/GO-RG). Ordem de suspensão nacional exarada em processo representativo da controvérsia (art. 1.035, § 5º, do CPC). Ausência de identidade entre o paradigma e a decisão reclamada, fundamentada na inadmissibilidade do recurso de revista. Agravo regimental não provido. 1. A inadmissão de recurso de revista interposto contra decisão interlocutória não constitui violação da ordem de sobre…

RCL 50.451

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 02/03/2022

EMENTA: RECLAMAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.046. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL. ADERÊNCIA ESTRITA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de identidade entre a hipótese versada na reclamação e aquela objeto do processo paradigma revela a falta de aderência estrita, pressuposto necessário ao processamento da reclamação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 50451 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 02-0…

RCL 70.868

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 07/10/2024

EMENTA: RECLAMAÇÃO. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I – Caso em exame 1. Acórdão que, ao condenar as partes ora agravantes ao pagamento de verbas trabalhistas, teria ofendido ao entendimento do Supremo Tribunal Federal consubstanciado no Tema 1.046 da repercussão geral. II – Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade da ação em face da norma do art. 988, § 5º, II, do CPC. III – Razões de decidir 3. O esg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.