JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 55.114

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
16/11/2022

STF – RCL 55.114, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/10/2022, p. 16/11/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Processual Penal. Violação da Súmula Vinculante nº 14 da Corte. Não ocorrência. Renovação do prazo para apresentação de resposta à acusação. Questão que não guarda identidade fática com o que foi decidido na súmula vinculante em questão. Ausência de aderência estrita. Agravo regimental não provido. 1. As informações encaminhadas à Corte pela autoridade reclamada não indicaram a ocorrência de negativa de acesso pela defesa aos elementos de prova encartados ao processo criminal ao qual respondem os reclamantes. 2. Diante desse contexto, não há que se cogitar afronta à essência do enunciado da Súmula Vinculante nº 14. 3. Ademais, não cabe discutir na presente ação, sob a premissa de ofensa ao enunciado da Súmula Vinculante nº 14, a renovação do prazo para a apresentação de resposta à acusação em razão de aventado cerceamento ao direito de defesa, uma vez que essa questão não guarda identidade fática com o que foi decidido na súmula vinculante em questão. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 55114 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 14-11-2022 PUBLIC 16-11-2022)
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