JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 819.344

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
02/12/2010

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 819.344, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 02/12/2010

Ementa

Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática que concluiu pela intempestividade e ausência de preliminar formal de repercussão geral. 3. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 819344 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-233 DIVULG 01-12-2010 PUBLIC 02-12-2010 EMENT VOL-02443-03 PP-00745)
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