JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 793.199

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
03/12/2010

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 793.199, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 03/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO MEDIANTE CARGA DOS AUTOS. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental diante da manifesta infringência do julgado e consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. A intimação do acórdão recorrido, in casu, deve levar em conta a data em que concretamente a parte agravante toma ciência do acórdão e não de eventual e posterior publicação do acórdão em publicação oficial. 3. A prova de existência de feriado local em dia posterior ao termo ad quem para inteposição do recurso extraordinário é desimportante para aferição de sua tempestividade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 793199 ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-234 DIVULG 02-12-2010 PUBLIC 03-12-2010 EMENT VOL-02444-03 PP-00566)
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