HABEAS CORPUS 107.370
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/04/2011
Habeas Corpus. 2. Subtração de objetos da Administração Pública, avaliados no montante de R$ 130,00 (cento e trinta reais). 3. Aplicação do princípio da insignificância, considerados crime contra o patrimônio público. Possibilidade. Precedentes. 4. Ordem concedida. (HC 107370, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-04-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 21-06-2011 PUBLIC 22-06-2011)