- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 22/02/2011
STF – HABEAS CORPUS 96.468, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 16/11/2010, p. 22/02/2011
INTERROGATÓRIO – IMPUTAÇÕES DIVERSAS – VEICULAÇÃO DE PERGUNTAS ABRANGENTES – CONEXÃO PROBATÓRIA. Sendo realizado o interrogatório de modo a abranger as diversas imputações retratadas nos processos, descabe cogitar de nulidade. Vinga a concentração dos atos judiciais, presente a conexão. INTERROGATÓRIO – FORMA. Consubstancia nulidade relativa, sujeitando-se à preclusão, vício no tocante à forma do interrogatório, verificada a concentração quanto a vários processos e considerada a conexão probatória.
(HC 96468, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-035 DIVULG 21-02-2011 PUBLIC 22-02-2011 EMENT VOL-02468-01 PP-00035 LEXSTF v. 33, n. 387, 2011, p. 289-293)
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