JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 103.468

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
19/12/2012

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 103.468, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 19/12/2012

Ementa

INTERROGATÓRIO – RESIDÊNCIA EM CIDADE DIVERSA – CARTA PRECATÓRIA. Estando revelado no processo que, ao ser citada, a acusada informou não ter condições para o deslocamento de uma cidade a outra, incumbe realizar o interrogatório mediante carta precatória, procedimento que, inclusive, fora adotado em outro processo. (RHC 103468, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 18-12-2012 PUBLIC 19-12-2012)
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