JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MANDADO DE SEGURANÇA 22.693

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/11/2010
Data de publicação
13/12/2010

STF – MANDADO DE SEGURANÇA 22.693, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 17/11/2010, p. 13/12/2010

Ementa

Mandado de segurança. 2. Demissão de servidor público por meio de processo administrativo disciplinar. 3. Ausência de violação às garantias do contraditório e da ampla defesa. 4. Ausência de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar. Não há cerceamento de defesa - Súmula Vinculante n.º 5. 5. Segurança denegada. (MS 22693, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17-11-2010, DJe-241 DIVULG 10-12-2010 PUBLIC 13-12-2010 EMENT VOL-02449-01 PP-00054 RT v. 100, n. 906, 2011, p. 427-434)
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