JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 23.280

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/07/2016
Data de publicação
12/08/2016

STF – SEGUNDO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 23.280, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 01/07/2016, p. 12/08/2016

Ementa

Agravos regimentais em mandado de segurança. 2. Administrativo. Servidores públicos. Processo administrativo-disciplinar. 3. Manutenção da pena de demissão. 4. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inexistência. Súmula Vinculante 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 23280 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 01-07-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 10-08-2016 PUBLIC 12-08-2016)
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