JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.347.643

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
10/10/2022

STF – ARE 1.347.643, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 03/10/2022, p. 10/10/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito coletivo. Ação civil pública ajuizada por associação de defesa de consumidores. Cumprimento de sentença. Execução individual. Sentença condenatória genérica. Tema 82 da repercussão geral. Inaplicável. 3. Discussão sobre limites subjetivos da coisa julgada. Aplicação dos temas 660 e 848. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes de ambas as Turmas. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1347643 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 07-10-2022 PUBLIC 10-10-2022)
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