JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 105.011

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
14/12/2010

STF – HABEAS CORPUS 105.011, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 14/12/2010

Ementa

Habeas Corpus. 2. Alegada falta de fundamentação da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP, para negar à paciente e aos corréus o direito de apelar em liberdade. Inexistência. 3. Ordem indeferida. (HC 105011, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-243 DIVULG 13-12-2010 PUBLIC 14-12-2010 EMENT VOL-02450-01 PP-00194)
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Habeas Corpus. 2. Alegada falta de fundamentação da decisão que negou ao paciente a possibilidade de aguardar em liberdade o julgamento da apelação. Necessidade de resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal. 3. Recurso desprovido. (RHC 106459, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-03-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 11-04-2011 PUBLIC 12-04-2011)

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