JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 52.474

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

STF – RCL 52.474, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 03/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 14. SIGILO. 1. A decisão agravada negou seguimento à reclamação, sob o fundamento de que a Súmula Vinculante 14 ressalva expressamente as diligências em andamento. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, nesses casos, o acesso aos autos deve ser restrito. Precedente. 2. Em razão da natureza sigilosa do feito, bem como da não conclusão das diligências, não há ofensa à Sumula Vinculante 14. 3. Agravo a que se nega provimento. (Rcl 52474 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 13-10-2022 PUBLIC 14-10-2022)
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