JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 219.280

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
05/10/2022

STF – HC 219.280, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 03/10/2022, p. 05/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. LEI N. 13.964/2019. ALEGAÇÃO DE REVOGAÇÃO DA EQUIPARAÇÃO DO TRÁFICO DE ENTORPECENTE A CRIME HEDIONDO. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 219280 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 04-10-2022 PUBLIC 05-10-2022)
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