JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.626

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

STF – EXT 1.626, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 10/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: Extradição Executória. Governo do Reino dos Países Baixos. Alegação de ofensa ao devido processo legal. Análise de mérito do processo criminal. Súmula 421/STF. Pedido de novo interrogatório. Impossibilidade. Regularidade Formal. Requisitos legais atendidos. 1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que, no exame de delibação próprio dos processos de extradição, somente é possível a análise da legalidade extrínseca do pedido, sem o ingresso no mérito da procedência da acusação, bem como da ordem de prisão instrutória ou executória. Precedentes. 2. O fato de o extraditando possuir família no Brasil não obsta a extradição, em face da Súmula 421/STF. 3. Quanto à dupla tipicidade, os crimes que o extraditando responderá estão previstos na legislação brasileira: tentativa de homicídio doloso (art. 121, c/c o art. 14, II, do Código Penal); porte ilegal de arma de fogo (art. 16, parágrafo único, IV da Lei nº 10.826 /03) e homicídio consumado (art. 121, caput do Código Penal). 4. Quanto à dupla punibilidade, a sentença condenatória pela prática dos crimes de tentativa de homicídio doloso e porte ilegal de arma de fogo foi proferida em 28.01.2021, de modo que não atingida pela prescrição, de acordo com as legislações brasileira e neerlandesa. Em relação ao delito de homicídio consumado, também não houve prescrição para ambas as legislações. 5. Os crimes pelos quais se pretende a extradição não tem conotação política (art. 82-VII da Lei nº 13.445/2017) e suas apurações são de competência exclusiva do estado requerente (art. 82-III da Lei nº 13.445/2017). As penas máximas são superiores a 2 anos (art. 82-IV da Lei nº 13.445/2017) e o extraditando não tem nacionalidade brasileira (art. 82-1 da Lei nº 13.445/2017). 6. Extradição deferida condicionada ao compromisso formal de (i) cumprir o previsto no art. 96 da Lei nº 13.445/17 e no art. 5º, XLVII, b, da Constituição Federal e (ii) detrair da pena o tempo que o extraditando permaneceu preso para fins de extradição no Brasil. (Ext 1626, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 13-10-2022 PUBLIC 14-10-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EXT 1.674

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 11/10/2021

EMENTA: Extradição Executória. Governo do Uruguai. Análise de mérito do processo criminal. Súmula 421/STF. Alegação de perseguição sem razão ponderável. Inadmissibilidade. Regularidade Formal. Requisitos legais atendidos. 1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que, no exame de delibação próprio dos processos de extradição, somente é possível a análise da legalidade extrínseca do pedido, sem o ingresso no mérito da procedência da acusação, bem como da ordem de …

EXT 1.701

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 19/09/2022

EMENTA: Extradição Instrutória. Governo do Chile. Súmula 421/STF. Regularidade formal. Requisitos legais Preenchidos. Extradição deferida. 1. O fato de o extraditando possuir família no Brasil não obsta a extradição. Súmula 421/STF. 2. A prisão cautelar do extraditando é condição de procedibilidade ao processo de extradição, a fim de que possa ser assegurada a entrega do estrangeiro ao Estado requerente no caso de eventual ordem de extradição. 3. Quanto à dupla tipicidade, o …

EXT 1.586

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 29/03/2021

EMENTA: E M E N T A EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. REINO DOS PAÍSES BAIXOS. CRIMES DE POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO, HOMICÍDIO QUALIFICADO E TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DUPLA TIPICIDADE E DUPLA PUNIBILIDADE CONFIGURADAS. CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O CRIME ORGANIZADO E O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PROMESSA DE RECIPROCIDADE. ÓBICES PARA EXTRADIÇÃO (LEI 13.445/2017, ART. 82). INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DOS ARTIGOS 83 E 88, DA LEI DE MIGRAÇÃO PRESENTES. ARTIGO …

EXT 1.660

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 13/03/2023

EMENTA: Extradição executória. Governo da Turquia. Extraditando com família e residência no Brasil. Irrelevância. Súmula 421/STF. Alegação de perseguição religiosa sem razão ponderável. Inadmissibilidade. Regularidade formal do pedido. Requisitos legais atendidos. 1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que, no exame de delibação próprio dos processos de extradição, somente é possível a análise da legalidade extrínseca do pedido, sem o ingresso no mérito da pro…

EXT 1.685

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 19/12/2022

EMENTA: Extradição. Governo da Itália. Súmula 421/STF. Regularidade Formal. Requisitos legais atendidos. 1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que, no exame de delibação próprio dos processos de extradição, somente é possível a análise da legalidade extrínseca do pedido, sem o ingresso no mérito da procedência da acusação, assim como da ordem de prisão instrutória ou executória. Precedentes. 2. O fato de o extraditando possuir família no Brasil não obsta a ex…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.