JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 811.687

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
15/02/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 811.687, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 15/02/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU A DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o recurso manejado se revela insuscetível de atingir seu objetivo. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 811687 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-030 DIVULG 14-02-2011 PUBLIC 15-02-2011 EMENT VOL-02464-05 PP-01033)
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EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Fundamento não impugnado. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar na petição de agravo regimental todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 567886 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-04 PP-00742)

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