JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 100.336

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
18/03/2011

STF – HABEAS CORPUS 100.336, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/11/2010, p. 18/03/2011

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Súmula nº 691 da Suprema Corte. Ausência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que justifique o abrandamento do enunciado. Writ não conhecido. 1. Ausência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que justifique o abrandamento do enunciado da Súmula nº 691 desta Suprema Corte, que, assim, deve ser aplicada. 2. Writ não conhecido. (HC 100336, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-051 DIVULG 17-03-2011 PUBLIC 18-03-2011 EMENT VOL-02484-01 PP-00106)
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