JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 103.748

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
09/05/2011

STF – HABEAS CORPUS 103.748, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 08/02/2011, p. 09/05/2011

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Súmula nº 691 da Suprema Corte. Ausência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que justifique o abrandamento do enunciado. Writ não conhecido. 1. Ausência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que justifique o abrandamento do enunciado da Súmula nº 691 desta Suprema Corte, que, assim, deve ser aplicada. 2. Writ não conhecido. (HC 103748, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-085 DIVULG 06-05-2011 PUBLIC 09-05-2011 EMENT VOL-02517-01 PP-00070)
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