RHC 198.159
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/10/2021
EMENTA: Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Insignificância. Possibilidade de aplicação do princípio da bagatela em casos que envolvam réus reincidentes. Reduzida reprovabilidade da conduta. Atipicidade material. Recurso provido. (RHC 198159 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2021 PUBLIC 17-12-2021)