JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 103.697

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/11/2010
Data de publicação
15/12/2010

STF – HABEAS CORPUS 103.697, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/11/2010, p. 15/12/2010

Ementa

Habeas Corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. 3. Pedido de aplicação da causa especial de diminuição de pena (Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º) em seu patamar máximo. Impossibilidade. Não preenchimento dos requisitos. 4. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Crime praticado sob a égide da Lei n. 11.343/2006. Possibilidade. Precedente do Plenário (HC n. 97.256/RS). Paciente, todavia, que não preenche os requisitos para a conversão. 5. Ordem indeferida. (HC 103697, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-11-2010, DJe-244 DIVULG 14-12-2010 PUBLIC 15-12-2010 EMENT VOL-02451-01 PP-00058)
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