JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 111.660

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
19/06/2012

STF – HABEAS CORPUS 111.660, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 19/06/2012

Ementa

Habeas Corpus. 2. Tráfico ilícito de drogas. 3. Pedido de aplicação da causa especial de diminuição de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º) em seu patamar máximo. Questão não apreciada pela Corte Estadual nem pelo STJ. Não conhecimento. 4. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Possibilidade. Precedente do Plenário (HC 97.256/RS). 5. Fixação do regime inicial aberto. Requisitos atendidos. 6. Ordem parcialmente deferida, confirmando a liminar, para modificar o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto, e determinar ao Juízo de origem que proceda ao exame, no caso, da possibilidade de substituição da pena, nos termos do julgado do Plenário nos autos do HC 97.256/RS. (HC 111660, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 18-06-2012 PUBLIC 19-06-2012)
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